Embargos de Declaração 0020135-24.2020.5.04.0025
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ERRO MATERIAL . Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, conferindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020135-24.2020.5.04.0025. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)