- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo 0001450-59.2017.5.17.0009, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, bem como às horas extras não anotadas nos cartões de ponto. Quanto ao labor em condições insalubres, a Corte local adotou os fundamentos da sentença proferida pela Vara de origem, destacando-se a conclusão do laudo pericial no sentido de que o "labor da reclamante a expunha ao agente biológico, nos termos da NR 15 e a ausência de fornecimento EPIs e o atendimento às exigências da NR 6, especialmente as contidas no item 6.6 e 6.7, não impediram a ação do agente maléfico à sáude da obreira, de modo que ficou caracterizado a insalubridade no grau máximo (40%) " . No que se refere às horas extraordinárias por panfletagem aos domingos , o Tribunal local foi enfático ao registrar que " a testemunha Rita de Cassia noticiou a panfletagem em finais de semana e a testemunha Solange Moreira, quando questionada pelo juízo sobre a panfletagem aos sábados e domingos, não negou que tal atividade pudesse ser realizada aos domingos, apenas informando que havia registro de ponto nessas ocasiões ". Assim, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no v. acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), é de que "considerando as informações relativas à quantidade de banheiros e circulação diária de pessoas, que as instalações sanitárias da reclamada enquadram-se no conceito de ' instalações sanitárias coletivo de grande circulação' ". Assim, concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, por considerar que os locais em que a reclamante laborava se equiparam às instalações sanitárias de grande circulação, conforme descritas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Nos termos em que proferida, a decisão regional se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 448, II, do TST. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que a reclamada não colacionou os cartões de ponto da autora, razão pela qual aplicou a presunção de veracidade, nos termos da Súmula nº 338 do TST, eis que " a reclamada não trouxe aos autos nenhum cartão de ponto da autora (cuja apresentação era ônus da ré, a teor do art. 74 , § 2º , da CLT e Súmula nº 338 do TST) ". Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula nº 338, I, segundo a qual: " É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário" . Assim sendo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO FRUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional manteve a condenação pelo intervalo intrajornada não usufruído, com base na premissa de que "a reclamada não juntou os controles de ponto da reclamante, presumindo-se verdadeira a supressão do intervalo intrajornada alegada na inicial", bem como em razão de que "a testemunha Rita de Cassia Neves Rocha Santos confirmou em seu depoimento que a autora não usufruía regularmente do intervalo intrajornada" . Nesse contexto, a pretensão recursal, fundada em premissas fáticas inversas às estabelecidas no acórdão recorrido (que o intervalo intrajornada sempre foi devidamente cumprido por todos os empregados), encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, a qual orienta no sentido de ser: "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas." . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001450-59.2017.5.17.0009. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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