- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0162800-10.2008.5.17.0191, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/02/2020, p. 28/02/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O aresto colacionado não viabiliza o processamento do apelo, uma vez que a jurisprudência da Colenda SBDI-1 firmou-se no sentido do não cabimento do recurso de embargos, por negativa de prestação jurisdicional, porquanto inviável a demonstração de divergência jurisprudencial específica, nos termos do artigo 894, II, da CLT e nos moldes da Súmula nº 296, I, deste Tribunal. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0162800-10.2008.5.17.0191. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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