JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000287-87.2012.5.03.0145

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo Interno 0000287-87.2012.5.03.0145, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A Eg. 7ª Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista dos reclamantes. Considerou que "o exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional". 2. O apelo vem lastreado em divergência jurisprudencial que não restou demonstrada. Revelam-se inovatórios os arestos colacionados somente no recurso de agravo. Por outro lado, o único paradigma transcrito no recurso de embargos revela-se inespecífico, nos termos da Súmula 296, I, do TST, na medida em que ausente a necessária identidade fática entre as circunstâncias da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional constante do acórdão paradigma e as do acórdão recorrido. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000287-87.2012.5.03.0145. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 11/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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