JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0001814-77.2012.5.08.0002

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Recurso de Embargos 0001814-77.2012.5.08.0002, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há que se falar em divergência jurisprudencial, eis que o único aresto colacionado nas razões de embargos é inespecífico, visto que não trata das mesmas premissas fáticas consignadas no acórdão embargado. Aplicabilidade da Súmula nº 296, I, do TST. Ademais, convém observar que, em se tratando de negativa de prestação jurisdicional, na atual sistemática processual, é inviável o manejo de recurso de embargos por divergência jurisprudencial, tendo em vista a incompatibilidade entre essa matéria e a finalidade uniformizadora do recurso de embargos. Precedentes. Agravo regimental desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001814-77.2012.5.08.0002. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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