- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 02/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Recurso de Embargos 0001814-77.2012.5.08.0002, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há que se falar em divergência jurisprudencial, eis que o único aresto colacionado nas razões de embargos é inespecífico, visto que não trata das mesmas premissas fáticas consignadas no acórdão embargado. Aplicabilidade da Súmula nº 296, I, do TST. Ademais, convém observar que, em se tratando de negativa de prestação jurisdicional, na atual sistemática processual, é inviável o manejo de recurso de embargos por divergência jurisprudencial, tendo em vista a incompatibilidade entre essa matéria e a finalidade uniformizadora do recurso de embargos. Precedentes. Agravo regimental desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001814-77.2012.5.08.0002. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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