- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo Interno 0020563-18.2015.5.04.0401, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. PERÍODOS VAGOS ENTRE AULAS - JANELAS. HORAS AULAS - FESTIVIDADES, PASSEIO E CURSOS. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas "períodos vagos entre aulas - janelas" e "horas aulas - festividades, passeio e cursos", ante a aplicação de óbice processual (Súmula nº 126 do TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PROFESSOR. DISPENSA NA METADE DO ANO LETIVO. PERDA DE UMA CHANCE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. I . Quanto ao tema " professor - dispensa na metade do ano letivo - perda de uma chance - indenização por danos materiais ", o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, a dispensa imotivada do professor no curso do ano letivo, momento em que já efetuadas as contratações pelas instituições de ensino, importa a perda de uma chance real de manter-se no exercício de sua profissão. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020563-18.2015.5.04.0401. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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