JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001695-40.2013.5.02.0070

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo Interno 0001695-40.2013.5.02.0070, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. REPERCUSSÕES NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 113 DO TST. I. Nos termos do disposto no art.282, § 2º, do CPC de 2015, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. REPERCUSSÕES NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 113 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "reflexos das horas extraordinárias nos sábados - previsão em norma coletiva" oferece transcendência "política", e diante da contrariedade à Súmula 113 do TST, por má aplicação, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. REPERCUSSÕES NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 113 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior tem o entendimento sedimentado de que, nos casos em que existe norma coletiva autorizativa da repercussão das horas extraordinárias na remuneração do sábado do bancário, tem-se por impertinente a indicação de contrariedade à Súmula nº 113 do TST, porquanto o referido verbete não se aplica a tal situação, uma vez que os precedentes que deram ensejo à sua edição não trataram de casos em que há norma coletiva disciplinando a matéria. II. Ademais, registre-se que a SBDI-I desta Corte, no julgamento do Processo nº TST-E-RR-226500-27.2009.5.20.0001, esclareceu que a decisão do IRR nº 849-83.2013.5.03.0138 " não retirou da norma coletiva o seu teor literal, quanto à repercussão das horas extras habituais nos sábados ". III. Na hipótese dos autos, a Corte de origem consignou que não são devidas as repercussões das horas extraordinárias nos sábados, em razão do disposto na Súmula nº 113 do TST. Logo, deve se provido o recurso de revista por contrariedade à Súmula 113 do TST, por má aplicação. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001695-40.2013.5.02.0070. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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