JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002651-84.2012.5.02.0072

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

TST – Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002651-84.2012.5.02.0072, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. FATO DE TERCEIRO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULAS NOS 296, I, E 337, I, "A", DO TST. Não merece processamento o recurso de embargos, pois os arestos são inservíveis, ora por não atenderem ao requisito de validade inserto na Súmula nº 337, I, "a", desta Corte, ora por serem inespecíficos, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002651-84.2012.5.02.0072. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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