JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000026-78.2016.5.09.0028

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Recurso de Revista 0000026-78.2016.5.09.0028, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada , reconhecendo a transcendência política da questão atinente à validade de norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada e suprimiu o pagamento das horas in itinere , foi provido o recurso de revista da Reclamada para excluir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da invalidação do acordo coletivo quanto à redução do intervalo intrajornada para 45 minutos e à supressão do pagamento das horas in itinere , bem como seus reflexos legais e consectários . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo obreiro desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000026-78.2016.5.09.0028. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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