JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001302-93.2013.5.02.0433

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Recurso de Revista 0001302-93.2013.5.02.0433, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à redução do intervalo intrajornada por negociação coletiva, sendo provido o recurso de revista da Reclamada para excluir da condenação o pagamento de uma hora extra por dia de concessão irregular do intervalo, relativa aos períodos de 28/06/2008 a 05/07/2011 e de 01/06/2012 a 20/09/2012. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001302-93.2013.5.02.0433. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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