- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011113-04.2016.5.03.0091, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS SOBRE O FGTS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial firmado no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que, ainda que haja omissão no título executivo, aplica-se o art . 15 da Lei nº 8.036/1990, por se tratar de mero consectário legal, o que torna inviável o reconhecimento da alegada ofensa à coisa julgada. Agravo de instrumento desprovido . CORREÇÃO MONETÁRIA. ART . 896, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. No caso dos autos, não houve indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, estando o recurso desfundamentado. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011113-04.2016.5.03.0091. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.