- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001424-65.2010.5.02.0028, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 28/02/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. HORAS VARIÁVEIS. DIFERENÇAS. DO ADICIONAL DE VOO NOTURNO E DA REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, que veda o revolvimento de fatos e provas em instância extraordinária. Agravo conhecido e não provido. AERONAUTAS. PAGAMENTO DIFERENCIADO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS HORAS VARIÁVEIS. Impertinente a indicação de afronta a artigos que não guardam relação direta com a matéria em debate. Arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, ou por serem oriundos de órgãos não elencados no art. 896, "a", da CLT, ou por não indicarem a fonte oficial de publicação, nem o repositório autorizado de jurisprudência de onde foram extraídos (incidência da Súmula nº 337, I, "a", do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001424-65.2010.5.02.0028. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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