- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001088-02.2018.5.09.0088, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - SÚMULA Nº 102, I, DO TST - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A Corte a quo, após acurado reexame do conjunto fático probatório produzido nos autos, concluiu que os ocupantes do cargo de Procurador não desempenham atividades meramente técnicas, mas detêm fidúcia diferenciada. 2. Nos termos da Súmula nº 102, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, a configuração da função de confiança depende da prova das reais atribuições desenvolvidas pelo empregado, sendo, pois, insuscetível de exame mediante recurso de revista . 3. Desse modo, a decisão recorrida está em estrita observância ao comando inserto no § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho e, portanto, em harmonia com a Súmula nº 102 desta Corte. 4. Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional, necessário seria o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001088-02.2018.5.09.0088. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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