- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001508-68.2018.5.02.0707, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Regional concluiu pela caracterização do exercício do cargo de confiança bancário, conforme previsão do art. 224, § 2º, da CLT, diante da fidúcia especial. Dessarte, considerando tal contexto fático, incide ao caso o óbice da Súmula nº 102, I, do TST. Ademais, como a controvérsia não foi dirimida com base no ônus da prova, estão ilesos os artigos 818 da CLT e 333 do CPC. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da OJ nº 111 da SDI-1 e da alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001508-68.2018.5.02.0707. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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