JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001508-68.2018.5.02.0707

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001508-68.2018.5.02.0707, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Regional concluiu pela caracterização do exercício do cargo de confiança bancário, conforme previsão do art. 224, § 2º, da CLT, diante da fidúcia especial. Dessarte, considerando tal contexto fático, incide ao caso o óbice da Súmula nº 102, I, do TST. Ademais, como a controvérsia não foi dirimida com base no ônus da prova, estão ilesos os artigos 818 da CLT e 333 do CPC. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da OJ nº 111 da SDI-1 e da alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001508-68.2018.5.02.0707. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000143-09.2018.5.02.0018

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que a reclamante ocupava função de confiança nos moldes previstos no art. 224, § 2º, da CLT. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 102, I, deste Tribunal Superior. Logo, estão ilesos os arts. 224, § 2º, e 818 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000768-74.2018.5.10.0006

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu que a reclamante exercia atividades que exigiam distinto grau de fidúcia, de modo a enquadrá-la na exceção do art. 224, § 2º, da CLT. Decidir em sentido contrário encontra óbice nas Súmulas n os 102, I, e 126 deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000719-18.2017.5.02.0024

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, com base nas provas existentes nos autos, consignou que, na hipótese, não se verificou grau diferenciado de fidúcia, hábil a enquadrar a reclamante no § 2° do art. 224 da CLT. Dessarte, diante de tais assertivas fáticas, insuscetíveis de reexame nesta instância superior, consoante a Súmula nº 126 do TST, incide ao caso o óbice da Súmula nº 333 desta Corte, ante o dispos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000624-04.2023.5.02.0080

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante ocupava função de confiança nos moldes previstos no art. 224, § 2º, da CLT. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 102, I, deste Tribunal Superior. Logo, estão ilesos os arts. 224, § 2º, e 818 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001471-36.2018.5.02.0062

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO . O Tribunal Regional, com base nas provas existentes nos autos, evidenciou que o reclamante exercia função de confiança, pois detinha fidúcia especial, bem como recebia gratificação igual ou superior a 1/3 do salário efetivo. Nesse contexto, a pretensão recursal de não estar caracterizado o exercício de função de confiança esbarra no óbice das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST, não sendo possíve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.