- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0001334-45.2017.5.10.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DIRIGENTE SINDICAL. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material, para substituir o registro de "ação rescisória" por "reclamação trabalhista". 2. No mais, não há omissão a ser sanada, na medida em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para sanar erro material . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001334-45.2017.5.10.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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