- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0001824-48.2017.5.05.0611, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE IMPRESSÃO DE EFEITO MODIFIVATIVO . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição, obscuridade no julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , constata-se a ocorrência de erro material no relatório do acórdão no que se refere à indicação de ausência de contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista, porquanto estas foram tempestivamente apresentadas . 3. Assim, os embargos de declaração devem ser acolhidos apenas para sanar o referido equívoco, nos termos do art. 897-A da CLT, sem, no entanto, conferir efeito modificativo ao julgado, uma vez que todos os aspectos ventilados nas peças foram devidamente refutados no acórdão ora embargado . Embargos de declaração acolhidos , apenas para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001824-48.2017.5.05.0611. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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