JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012057-04.2017.5.18.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0012057-04.2017.5.18.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA AUTORA. ERRO MATERIAL . Acolhem-se os embargos de declaração para corrigir o erro material apontado nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012057-04.2017.5.18.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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