- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo 0001137-33.2016.5.10.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ECT. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DOS DEPENDENTES DO EX-EMPREGADO FALECIDO PELO PRAZO DE 24 MESES COM FUNDAMENTO NO ART. 30 E PARÁGRAFOS DA LEI 9.656/1998 . Trata-se de hipótese em que os reclamantes, dependentes de funcionário da ECT morto em acidente de trânsito, pleiteiam a manutenção no plano de saúde da reclamada por um período de 24 meses. O Tribunal Regional assegurou aos dependentes o direito de manter sua condição de beneficiários, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, no período de 24 meses, desde que assumam o pagamento integral. Tal decisão foi amparada nos princípios insculpidos nos arts. 5º, caput , e 6º da Constituição Federal, os quais asseguram os direitos fundamentais e sociais à isonomia e à saúde, bem como no art. 30 da Lei 9.656/98. O acórdão regional está em consonância com a iterativa, atual e consolidada jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. No mais, a Corte Regional não se manifestou a respeito da norma coletiva invocada pela reclamada e não foi instado a se pronunciar por meio de embargos de declaração. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001137-33.2016.5.10.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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