- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020638-25.2018.5.04.0701, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO POR DEPENDENTE DE EX-EMPREGADO FALECIDO APÓS APOSENTADORIA . LIMITAÇÃO TEMPORAL DESCABIDA (ART. 31, §§ 1º E 2º, DA LEI 9.656/98). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A limitação temporal para manutenção do plano de saúde a que se refere o § 1º do art. 30 da Lei 9.656/98 (6 a 24 meses) se aplica apenas às hipóteses de rescisão contratual sem justa causa do titular do benefício, situação distinta dos autos, relativa a dependente de ex-empregado aposentado. Afinal, o direito dos aposentados encontra previsão no art. 31 da referida norma, o qual, ao dispor sobre a manutenção do benefício nos mesmos termos do art. 30, faz remissão a todos os parágrafos deste, exceto ao que se refere ao referido limite (§ 1º). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020638-25.2018.5.04.0701. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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