- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo 0000695-59.2017.5.05.0012, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO-AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. REQUISITOS. Cinge-se a controvérsia em saber se o Sindicato-Autor, na qualidade de substituto processual, deve arcar com as custas processuais na hipótese de sucumbência integral da pretensão coletiva deduzida em Juízo. Regra geral, na Justiça do Trabalho, a isenção de custas pressupõe a concessão da justiça gratuita, e este benefício está relacionado à figura do empregado, conforme se infere dos arts. 14 da Lei 5.584/70, e 790, § 3º, da CLT, sendo concedido ao hipossuficiente que não puder demandar sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família. Nessa seara, esta Corte preconiza entendimento de que é possível a concessão da gratuidade de justiça - e a consequente isenção de custas - às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica. Na hipótese, sucumbente o Sindicato na presente demanda - e inexistindo prova de sua hipossuficiência econômica -, não há como afastar sua condenação no pagamento das custas processuais na seara trabalhista. De outra face, a análise da existência de provas da insuficiência financeira do Sindicato encontra óbice na Súmula 126/TST. Ressalva do entendimento do Relator. Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000695-59.2017.5.05.0012. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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