JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0005811-30.2022.5.15.0000

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo 0005811-30.2022.5.15.0000, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE ACORDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO. ERRO INESCUSÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA SEM INDICAÇÃO PELA PARTE DE ALGUM DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 896, "A", "B" OU "C", DA CLT. Nas razões do recurso de revista e em relação à controvérsia acerca da aplicação do Princípio da fungibilidade recursal ao caso dos autos, a Parte não apontou qualquer violação de lei ordinária ou da Constituição Federal, contrariedade à Súmula ou OJ do TST ou à Súmula Vinculante do STF, tampouco colacionou julgados válidos para cotejo de teses. Desse modo, o apelo, no aspecto, encontra-se desfundamentado, por não indicar, validamente, algum dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896, "a", "b" ou "c", da CLT. O recurso de revista é eminentemente técnico, e sua fundamentação e sua admissibilidade subordinam-se ao atendimento dos requisitos elencados no aludido dispositivo legal. Nesses termos, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0005811-30.2022.5.15.0000. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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