JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010385-05.2021.5.03.0182

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo 0010385-05.2021.5.03.0182, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 27/02/2023 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 28/02/2023 (terça-feira), iniciando-se o prazo para a interposição do agravo em 01/03/2023 (quarta-feira - primeiro dia útil seguinte). Assim, o prazo recursal de oito dias úteis expirou-se em 10/03/2023 (sexta-feira), nos termos dos artigos 775 da CLT (com nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017); e 192 e 265 do Regimento Interno do TST. Sucede, porém, que o presente agravo somente foi interposto no dia 15/03/2023 (quarta-feira), de acordo com o comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, quando já ultrapassado o prazo legal, estando, assim, intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010385-05.2021.5.03.0182. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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