- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo 0010410-89.2017.5.03.0042, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 04/09/2023 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 05/09/2023 (terça-feira), iniciando-se o prazo para a interposição do agravo em 06/09/2023 (quarta-feira - primeiro dia útil seguinte). Assim, o prazo recursal de oito dias úteis expirou-se em 18/09/2023 (segunda-feira), nos termos dos artigos 775 da CLT (com nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017); e 192 e 265 do Regimento Interno do TST. Sucede, porém, que o presente agravo somente foi interposto no dia 26/09/2023 (terça-feira), de acordo com o comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, quando já ultrapassado o prazo legal, estando, assim, intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010410-89.2017.5.03.0042. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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