JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010410-89.2017.5.03.0042

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo 0010410-89.2017.5.03.0042, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 04/09/2023 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 05/09/2023 (terça-feira), iniciando-se o prazo para a interposição do agravo em 06/09/2023 (quarta-feira - primeiro dia útil seguinte). Assim, o prazo recursal de oito dias úteis expirou-se em 18/09/2023 (segunda-feira), nos termos dos artigos 775 da CLT (com nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017); e 192 e 265 do Regimento Interno do TST. Sucede, porém, que o presente agravo somente foi interposto no dia 26/09/2023 (terça-feira), de acordo com o comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, quando já ultrapassado o prazo legal, estando, assim, intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010410-89.2017.5.03.0042. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000934-94.2017.5.19.0005

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA . O acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 24/10/2018 (quarta-feira), sendo considerado publicado em 25/10/2018 (quinta-feira)(seq. 86). Assim, o prazo de oito dias úteis para a interposição do apelo, contado em dobro, iniciou-se em 26/10/2018 (sexta-feira), vindo a expirar…

Agravo 0010385-05.2021.5.03.0182

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 27/02/2023 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 28/02/2023 (terça-feira), iniciando-se o prazo para a interposição do agravo em 01/03/2023 (quarta-feira - primeiro dia útil seguinte). Assim, o prazo recursal de oito dias úteis expirou-s…

Agravo 0000403-24.2013.5.12.0011

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 26/09/2022 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 27/09/2022 (terça-feira), iniciando-se o prazo para a interposição do agravo em 28/09/2022 (quarta-feira - primeiro dia útil seguinte). Assim, o prazo recursal de oito dias úteis …

Agravo 0001389-10.2016.5.05.0191

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 27/03/2023 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 28/03/2023 (terça-feira), iniciando-se o prazo para a interposição do agravo em 29/03/2023 (quarta-feira - primeiro dia útil seguinte). Assim, considerando-se o feriado da Semana …

Agravo 0100177-40.2018.5.01.0049

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO . INTEMPESTIVIDADE. Afigura-se intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 8 (oito) dias úteis, conforme previsto no art. 775 da CLT (com nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017) e 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100177-40.2018.5.01.0049. Relator(a): MAURICIO GODINH…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.