JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001456-08.2014.5.08.0111

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Recurso de Revista 0001456-08.2014.5.08.0111, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO DE FAMILIARES DA RECLAMANTE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. O dever de reparar o dano decorre da responsabilidade civil que pode ser subjetiva ou objetiva. A jurisprudência do TST segue firme no sentido de que é objetiva a responsabilidade civil das agências bancárias pelos danos morais decorrentes de assaltos e sequestros, em razão da aplicação da teoria do risco, amparada pelo art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Isso porque as atividades desenvolvidas, de guarda e manuseio de dinheiro, decorrentes da atividade bancária, implicam naturalmente maior risco à segurança dos trabalhadores, em razão da possibilidade de atos violentos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001456-08.2014.5.08.0111. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO DE FAMILIARES DA RECLAMANTE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, em que pese à…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a responsabilidade civil da ré pelos abalos sofridos pela reclamante em decorrência de assalto . 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "a responsabilidade objetiva da reclamada justifica-se na medida em qu…

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