- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 05/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010441-33.2021.5.03.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DIFERENÇAS. PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada provável violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DIFERENÇAS. PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva submete-se ao lapso quinquenal, e não bienal, devendo ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. 2. No caso dos autos, tendo o acórdão do Tribunal Regional consignado que o trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva ocorreu em 14/08/2018 e a demanda foi ajuizada 09/06/2021, é imperativo reconhecer que o prazo quinquenal aplicável não foi ultrapassado, inexistindo prescrição a ser pronunciada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010441-33.2021.5.03.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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