- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 05/06/2023
TST – Agravo 1000223-47.2021.5.02.0606, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 05/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. VERBAS RESCISÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, deste modo, inviável a análise dos dispositivos infraconstitucionais apontados como violados ou da divergência jurisprudencial colacionada. Incidência dos óbices da Súmula 442 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT. Por sua vez, o conhecimento do recurso de revista não se viabiliza sob a alegação de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, uma vez que a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, circunstância que impossibilita a configuração de sua violação literal e direta (Súmula 636 do STF). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Nego provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000223-47.2021.5.02.0606. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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