- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
TST – Agravo 0000603-31.2020.5.09.0088, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO INTRANSFERÍVEL. SÚMLA 128, III/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURAD A. 1. A admissibilidade do recurso de revista interposto no procedimento sumaríssimo circunscreve-se à contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e violação direta a preceito da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. 2. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, apenas a empresa WHB AUTOMOTIVE S.A. encontra-se em recuperação judicial, razão pela qual apenas a ela aproveita a isenção do recolhimento do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10º, da CLT, por se tratar de condição judicial intransferível. 3. A controvérsia acerca do aproveitamento da isenção do depósito recursal não se enquadra na Súmula 128, III/TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000603-31.2020.5.09.0088. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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