JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000476-81.2021.5.02.0332

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
19/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000476-81.2021.5.02.0332, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 19/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EMPREGADO DA CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO OU DE RETAGUARDA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADA Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 224, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DA CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO OU DE RETAGUARDA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADA Observa-se do trecho transcrito, que o TRT concluiu que o reclamante, no exercício das funções de tesoureiro executivo, estava enquadrado na exceção do art. 224, § 2º, da CLT. Para tanto, a Corte de origem registrou que ficou caracterizado o labor com fidúcia diferenciada, pois, segundo a prova documental e o depoimento do reclamante, ele descreve o “…desempenhado a função de tesoureira executiva, confessando que (i) era responsável pelo numerário do cofre, possuindo senha de retardo para sua abertura, (ii) era responsável pelo numerário das máquinas de autoatendimento, possuindo chave para acessá-las, (iii) em período anterior à automatização da tarefa, foi responsável por "acompanhar o encaixe da agência" (necessidade de enviar ou receber dinheiro conforme flutuações no saldo) e assim solicitar a movimentação do numerário através de carro-forte, acessando para tanto sistema específico do banco, (iv) era responsável pela guarda das garantias dos contratos do banco, mantidas em sala separada, e (v) realizava lançamentos contábeis e compensação de cheques no sistema". Como se vê, das atribuições do reclamante no exercício da função de tesoureiro executivo não se extrai a fidúcia necessária para a caracterização do cargo de confiança previsto no § 2º do art. 224 da CLT, pois as incumbências descritas revelam-se meramente técnicas. Há julgados. Nesse passo, vem à baila a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST, segundo a qual "Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000476-81.2021.5.02.0332. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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