- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
TST – Agravo Interno 0000665-70.2016.5.12.0042, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 31/05/2023, p. 09/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula nº 126 do TST). II . No caso, o Tribunal Regional consignou que " quer no período anterior ao primeiro ajuste convencional e da adesão da CEF ao PAT, quer no posterior, não há reconhecer características salariais ao auxílio-alimentação ". Também registrou que desde 1987 o auxílio-alimentação está previsto em norma coletiva com natureza indenizatória, tendo sido a reclamante contratada posteriormente, em 1989. III . Diante dessas premissas, para se alcançar conclusão diversa quanto à natureza jurídica da parcela, necessário seria reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula nº 126 do TST. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000665-70.2016.5.12.0042. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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