JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000494-60.2019.5.05.0024

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000494-60.2019.5.05.0024, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO USUFRUÍDO PELO RECLAMANTE EM VIRTUDE DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 5 JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Para prevenir possível violação do artigo 114, incisos I e IX, da Constituição Federal de 1988, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO USUFRUÍDO PELO RECLAMANTE EM VIRTUDE DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 5 JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação cujo objeto diz respeito a plano de saúde usufruído na vigência e em virtude do contrato de trabalho. Por força da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência nº 5 impõe-se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho no caso de plano de saúde de autogestão que decorra do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000494-60.2019.5.05.0024. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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