JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010094-05.2022.5.03.0106

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010094-05.2022.5.03.0106, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE USUFRUÍDO PELO RECLAMANTE EM VIRTUDE DO CONTRATO DE TRABALHO E GERIDO POR PESSOA JURÍDICA CRIADA PELO EMPREGADOR. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 5 JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Para prevenir possível violação do artigo 114, incisos I e IX, da Constituição Federal de 1988, decorrente da decretação de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação cujo objeto diz respeito a plano de saúde usufruído pelo ex-empregado aposentado em virtude do contrato de trabalho, impõe-se a reforma do despacho denegatório do recurso de revista do reclamante . Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE USUFRUÍDO PELO RECLAMANTE EM VIRTUDE DO CONTRATO DE TRABALHO E GERIDO POR PESSOA JURÍDICA CRIADA PELO EMPREGADOR. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 5 JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação cujo objeto diz respeito a plano de saúde usufruído na vigência e em virtude do contrato de trabalho, bem como mediante criação de pessoa jurídica pelo empregador, e ainda sua extensão a aposentado. Ora, ao contrário do que concluiu a instância ordinária, é justamente por força da decisão do STJ no Incidente de Assunção de Competência nº 5 que se impõe reconhecer a competência da Justiça do Trabalho no caso de plano de saúde que decorra do contrato de trabalho, embora gerido por pessoa jurídica correspondente à longa manus do empregador. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010094-05.2022.5.03.0106. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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