- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020589-32.2018.5.04.0103, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/06/2023, p. 09/06/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO-BASE PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, mas se limita a alegar que o Recurso de Revista comporta processamento pelas violações apontadas. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - CONTATO COM AGENTES INFECCIOSOS - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020589-32.2018.5.04.0103. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.