JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001547-16.2014.5.07.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo 0001547-16.2014.5.07.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OJ 413 DA SBDI-1. A decisão agravada manteve a decisão regional quanto ao reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação (OJ 413 da SBDI-1 do TST). Os fundamentos utilizados na decisão não se confundem, portanto, com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1 . 046 pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que o referido julgado não diz respeito à inalterabilidade lesiva do contrato, princípio do Direito do Trabalho consubstanciado no caput do art. 468 da CLT e na Súmula 51 do TST. Assim, não merece reforma a decisão agravada, tendo em vista a observância da jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior no tema . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001547-16.2014.5.07.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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