- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 29/05/2025
TST – Agravo 0011779-12.2015.5.01.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 29/05/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ADMISSÃO ANTES DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. SÚMULAS 51, I, E 241 DO TST E OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046 DO STF. NÃO ADERÊNCIA. 1. Por decisão unipessoal foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante, tendo em vista constar do acórdão regional que a contratação da reclamante, em 1982, é anterior à adesão do reclamado ao PAT e às normas coletivas que previram a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Com efeito, o entendimento desta Corte é no sentido de que a adesão ao PAT e a pactuação coletiva conferindo caráter indenizatório ao auxílio-alimentação não alteram a natureza salarial da parcela instituída anteriormente para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, consoante as Súmulas 51, I, e 241 do TST. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. 2. Cabe ainda ressaltar que a discussão não tem aderência ao Tema 1.046 de repercussão geral do STF, tratando-se da incorporação ao patrimônio jurídico do empregado de norma interna da empresa, por força do art. 468 da CLT, e à luz da jurisprudência consolidada nesta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011779-12.2015.5.01.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 29/05/2025.)
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