JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012375-27.2016.5.15.0132

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012375-27.2016.5.15.0132, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO E MECÂNICO DE MANUTENÇÃO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE TRABALHO PERIGOSO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal manteve a decisão que indeferiu o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a ausência de qualquer prática ou procedimento a configurar a pretensa condição perigosa de trabalho. Registrou a conclusão da perícia, no sentido de que " a atividade de reparos em equipamentos elétricos não é realizada com os mesmos energizados e não expõe esse trabalhador ao risco tal que enseje o adicional de periculosidade ao mesmo ". Pontou que não houve produção de prova em sentido contrário à conclusão pericial. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012375-27.2016.5.15.0132. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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