JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020906-79.2017.5.04.0292

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo 0020906-79.2017.5.04.0292, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o reclamante não conseguiu infirmar o laudo pericial que concluiu pela inexistência de periculosidade. O TRT consignou que " ao responder o quesito de nº 15 do reclamante, o Perito ainda esclareceu que: O reclamante executava manutenção mecânica nas máquinas da indústria. Ver item 3 e 6.1, no presente laudo técnico. As referidas não são passiveis de enquadramento na legislação vigente no Decreto 93.412/86, e/ou Anexo 4 da NR-16, quanto a periculosidade. (ID 46ac7d5 - Pág. 10 )". Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o reclamante laborava exposto à energia elétrica quando das manutenções, visto que as máquinas se encontravam energizadas, laborando, portanto, com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020906-79.2017.5.04.0292. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012375-27.2016.5.15.0132

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO E MECÂNICO DE MANUTENÇÃO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE TRABALHO PERIGOSO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal manteve a decisão que indeferiu o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a ausência de qualquer prática ou procedimento a configurar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100346-11.2022.5.01.0203

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença ao argumento de que o reclamante não fez qualquer prova de suas alegações no sentido de que a reclamada efetuou desconto indevido referente ao adicional de periculosidade, além de ter direito a diferenças de adicional de periculosidade pagas proporcionalmente, ônus que lhe competia. Para reverter esse entendimento, na forma…

Agravo 1000494-34.2023.5.02.0720

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade sob o fundamento de que, em que pese o laudo pericial afirmar que não havia labor em ambiente sujeito a adicional de periculosidade, registrou que o reclamante laborava na manutenção de equipamentos de baixa tensão e não de extra-baixa tensão conforme dispõe a NR. Ressalto…

Agravo 0021658-12.2017.5.04.0402

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial, não infirmado por prova em contrário, concluiu que o reclamante, no exercício das suas funções, ficava exposto de forma permanente e habitual a inflamáveis. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . (Tr…

Agravo 1000471-38.2020.5.02.0221

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. TRABALHO EM CONDIÇÕES DE RISCO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 1. A Corte Regional, valorando fatos e provas, mormente “os ter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.