JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000387-20.2022.5.02.0301

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000387-20.2022.5.02.0301, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULAS 126 E 266 DO TST. O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita do recurso de revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF. É que, na lide em apreço, a revisão do julgado sob perspectiva diversa depende da interpretação da legislação infraconstitucional. Óbice da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000387-20.2022.5.02.0301. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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