- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 16/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000547-35.2023.5.02.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA QUANDO DA ALIENAÇÃO DO BEM OU DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal, razão pela qual a transcrição de arestos e a indicação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais não viabilizam o conhecimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000547-35.2023.5.02.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
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