Ação Rescisória 0080070-74.2017.5.22.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIOS. SÚMULA 410 DO TST. Nada a reformar na decisão agravada, que está fundamentada na jurisprudência desta Corte no sentido de que não se acolhe ação rescisória fundamentada na violação manifesta dos artigos 444 e 468 da CLT se a premissa fática revelada no acórdão rescindendo é a de que o benefício de anuênios foi instituído por norma coletiva, sem renovação em instrumento coletivo de vigência posterior, pela incidência da Súmula 410…