- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 12/06/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001809-91.2018.5.17.0132, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/06/2023, p. 12/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância a quem compete a análise dos fatos e provas dos autos, concluiu que "o autor não era detentor de fidúcia que o qualificasse para ocupar a função de confiança bancária, mas sim ocupante de cargo eminentemente técnico, que não expõe o exercício de qualquer atividade que exigisse fidúcia especial de forma a enquadrar o autor na exceção do §2º, do artigo 224, da CLT ". A par disso, entendeu que a gratificação paga ao reclamante não tinha o condão de quitar as horas extras laboradas além da sexta , condenando o reclamado ao pagamento da jornada extraordinária . Tal como posta a decisão agravada, qualquer conclusão em sentido diverso demandaria a revisão do conjunto fático probatório dos autos, de forma inequívoca, o que contraria a Súmula nº 126 desta Corte. A incidência do referido óbice afasta, em apertada síntese, a possibilidade de reconhecimento da transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001809-91.2018.5.17.0132. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)
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