JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000308-21.2021.5.08.0012

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
12/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000308-21.2021.5.08.0012, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/06/2023, p. 12/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 2. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. ART. 896, § 1ª-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DAS MATÉRIAS, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000308-21.2021.5.08.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)
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