JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000755-39.2016.5.09.0567

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
12/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000755-39.2016.5.09.0567, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/06/2023, p. 12/06/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS IN ITINERE . NATUREZA INDENIZATÓRIA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA, COM CONCESSÃO DE VANTAGENS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL JULGADO PELO STF. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NATUREZA INDENIZATÓRIA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA, COM CONCESSÃO DE VANTAGENS. VALIDADE. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que é inválida cláusula de norma coletiva que retira a natureza salarial das horas itinerantes, ante a natureza cogente do disposto no art. 58, §2º, da CLT. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NATUREZA INDENIZATÓRIA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA, COM CONCESSÃO DE VANTAGENS. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Diante da decisão proferida pelo Pretório Excelso, avulta a necessidade de serem respeitados os regramentos frutos de negociação coletiva, em observância à autonomia da vontade coletiva e à autocomposição dos conflitos trabalhistas, preceitos consagrados no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal - desde que, no caso concreto, seja resguardado um patamar civilizatório mínimo, de forma que não sejam subtraídos dos trabalhadores direitos diretamente ligados à dignidade da pessoa humana e ao conceito de trabalho decente, tais como o pagamento do salário mínimo, as normas de saúde e segurança do trabalho, a proibição de práticas discriminatórias, a liberdade de associação, entre outros. 3. No caso presente, constata-se ser válida a norma coletiva que, a respeito das horas in itinere, " preveem que o pagamento destas horas será sobre o piso da categoria, não integrando os salários para nenhum efeito contratual e legal, nem será considerado como jornada extraordinária ", tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 4. Ao afastar o negociado por entender que as horas itinerantes atraem a aplicação do art. 58, §2º, da CLT (tempo à disposição do empregador), desconsiderando ainda que a reclamada pagava uma hora in itinere sem a integração ao salário, porque assim foi estabelecido em norma coletiva que, em contrapartida, conferia benesses não previstas em lei para o empregado (convênios médicos e seguro, além de prêmio sobre a produção), a Corte de origem adotou compreensão contrária à tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. Configurada, pois violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000755-39.2016.5.09.0567. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001888-30.2015.5.09.0025

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. N ulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional. Arguição genérica. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA . TESE JURÍDICA FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024545-61.2016.5.24.0041

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 28/06/2023

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O PAGAMENTO DAS HORAS "IN ITINERE" DE FORMA SIMPLES SEM O ADICIONAL DE 50%. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TESE DO STF. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrátic…

Agravo 0020454-61.2016.5.04.0403

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO POR MEIO DE NEGOCI…

Recurso de Revista 0001153-44.2014.5.06.0371

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. HORAS “IN ITINERE”. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema…

Embargos de Declaração 0020848-68.2016.5.04.0791

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/06/2023

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. OMISSÃO CONSTATADA. No caso, a decisão embargada ao entender incidência do óbice da Súmula 126 do TST, deixou de analisar a violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal em face do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA L…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.