JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020923-35.2018.5.04.0663

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
12/06/2023

TST – Recurso de Revista 0020923-35.2018.5.04.0663, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/06/2023, p. 12/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. PODERES DE MANDO E GESTÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamado para excluir da condenação as horas extras deferidas em relação ao período contratual posterior a 01.12.2013, quando o Reclamante exerceu função de gerente-geral de agência, restabelecendo a sentença no aspecto. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020923-35.2018.5.04.0663. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)
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