JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100138-33.2016.5.01.0075

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100138-33.2016.5.01.0075, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E DE GESTÃO. EXISTÊNCIA DE CONTROLE DA FREQUÊNCIA PELO GERENTE REGIONAL. NÃO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO SUPERIOR A 40% DO SALÁRIO EFETIVO. ACÓRDÃO REGIONAL AFASTA O ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT E NA PARTE FINAL DA SÚMULA 287 DO TST. DISCUSSÃO FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100138-33.2016.5.01.0075. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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