- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 13/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010277-78.2021.5.15.0137, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO AOS VALORES CONSTANTES NA EXORDIAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (art. 1.010, II, do CPC). Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que o agravante não teceu uma linha sequer, mesmo de forma sintetizada, sobre os fundamentos da decisão agravada, no sentido de que a transcrição integral do acórdão do Regional, sem os devidos destaques e cotejo analítico não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Essa circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista, conforme evolução da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010277-78.2021.5.15.0137. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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