Agravo em Recurso de Revista 0001199-97.2014.5.12.0037
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 13/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA 2008. EFEITOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS. DIVERGÊNCIA SUPERADA . Nada a reformar na decisão agravada fundamentada no artigo 894, § 2º, da CLT porque esta Subseção já decidiu que a livre adesão à ESU-2008 da Caixa Econômica Federal gera os efeitos da Súmula 51, II, do TST quanto ao pedido de recálculo das "vantagen…