- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020273-65.2013.5.04.0791, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA UNIFICADA DE 2008. SÚMULA N.º 51, II, DO TST. O reclamante interpõe o presente Agravo Interno, questionando o conhecimento e provimento do Recurso de Revista da CEF, que resultou na exclusão da condenação ao pagamento de diferenças salariais, a título de vantagens pessoais, a partir de julho de 2008. Ocorre que, conforme pontuado na decisão agravada, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a livre adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial, instituída pela CEF em 2008, implica renúncia a diferenças salariais respaldadas em Planos anteriores. Exegese do item II da Súmula n.º 51 do TST. Precedentes. Assim, estando a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência pacificada no TST, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020273-65.2013.5.04.0791. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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