JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000075-36.2018.5.05.0651

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000075-36.2018.5.05.0651, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017 PROVIDO O RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PRESCRIÇÃO BIENAL PRONUNCIADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEPÓSITOS DO FGTS NÃO EFETUADOS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/1990). CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (04.10.1988). AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. 1 - A Sexta Turma do TST, após reconhecer a transcendência da matéria objeto do recurso de revista, conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação do artigo 37, II, da Constituição Federal, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a prescrição bienal pronunciada na sentença e mantida no acórdão do TRT, e, aplicando ao caso concreto a teoria da causa madura (artigos 485, IV, e 1.013, § 3º, I, do CPC/2015), condenou o ente público reclamado ao pagamento dos depósitos de FGTS incontroversamente não efetuados a partir da vigência da Lei nº 8.112/1990. 2 - Sustenta a parte que o julgado foi omisso quanto às seguintes questões: a) esta Sexta Turma afastou o disposto no art. 243 da Lei 8.112/90, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade e sem observar a regra de reserva de plenário, o que caracterizaria contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 e violação ao art. 97 da Constituição Federal; b) o acórdão embargado desconsidera a previsão do artigo 39 da Constituição Federal, no qual se determinou a obrigatória instituição, pela União, de Regime Jurídico Único para todos os servidores da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas; c) violação do art. 39 da CF, ao se afastar a incidência do RJU para o reclamante, e o art. 37, II, ao dar-lhe uma interpretação equivocada, no sentido de inviabilizar a incidência da transmudação ao reclamante; d)o questionamento do ato administrativo que realizou a transmudação de regime está sendo questionado depois de mais de uma década, e requer a manifestação quanto aos artigos 5º, inciso XXXVI, e 7º, inciso XXIX, da CF de 1988. 3 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 4 - Conforme consignado no acórdão embargado, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, firmou o entendimento de ser válida a transmudação do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (artigo 19 do ADCT), ainda que admitido sem concurso público, vedando, apenas, a investidura em cargo de provimento efetivo. 5 - Contudo, no caso concreto, ficou registrado que o reclamante não é detentor da estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT, uma vez que incontroversamente foi admitido em 13/3/1985, sem a prévia aprovação em concurso público. Ou seja, a contratação ocorreu nos cinco anos anteriores à promulgação da Constituição Federal. 6 - Nessa hipótese, entende-se que não é possível a superveniente transmudação de regime, tendo em vista o coibido ingresso na Administração Pública sem concurso público (artigo 37, inciso II, da CF/88). Em tal contexto, prevalece no âmbito do TST que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, o que afasta a prescrição bienal em relação ao período contatual anterior à mudança do regime e confere o direito do trabalhador aos depósitos do FGTS não efetuados no período posterior, observada eventual prescrição, conforme apurada em cada caso concreto. 7 - Cumpre assinalar que não há violação ao art. 97 da Constituição Federal, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante nº 10, pois a decisão está em consonância com o art. 949, parágrafo único, do CPC, que dispõe que " os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Isso porque a matéria foi dirimida pelo Pleno do TST (nos autos da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), em conformidade com o decidido pelo Pleno do STF. 8 - Desse modo, constata-se que todos os aspectos que, para a embargante, consubstanciam omissões e obscuridades foram devidamente enfrentados no acórdão embargado, razão pela qual as alegações em exame revelam tão somente o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, o que não se coaduna com as estreitas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 9 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000075-36.2018.5.05.0651. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000277-72.2019.5.08.0205

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. INVIABILIDADE. TRABALHADORA ADMITIDA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CONTRATAÇÃO EM 04/10/1988). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO DO TST CONSOLIDADA NOS AUTOS DA A…

Embargos de Declaração 0024031-88.2019.5.24.0046

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. FUNASA. LEI Nº 13.467/2017 RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM 1985. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. POSTERIOR INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. DEPÓSITOS DO FGTS 1 - A Sexta Turma do TST, após reconhecer a transcendência da matéria obj…

Embargos de Declaração 0000737-23.2019.5.05.0341

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM JUNHO DE 1984. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e…

Embargos de Declaração 0000884-11.2019.5.14.0402

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/05/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA). AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. LEI Nº 8.112/1990. RECLAMANTE INCONTROVERSAMENTE CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (EM 10/09/1985). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO A…

Embargos de Declaração 0000990-53.2019.5.08.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. LEI Nº 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO OCORRIDA PELO ADVENTO DA LEI Nº 8.112/1990. RECLAMANTES INCONTROVERSAMENTE CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT. INVALIDADE. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.