JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001487-24.2019.5.17.0007

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001487-24.2019.5.17.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST 1 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - Conforme o trecho transcrito pela parte do acórdão recorrido, o TRT manteve a sentença, pois os depoimentos prestados do preposto e da testemunha indicada pelo reclamante confirmaram que o reclamante trabalhava em momento anterior ao registro da jornada. Extrai-se também do acórdão recorrido que o tempo em que o reclamante iniciava suas atividades antes do registro da jornada, para realizar averiguações iniciais do caminhão, foi tomado com base na média dos depoimentos, e fixado em 20 minutos diários. 3 - No caso, a discussão recaiu sobre o desempenho de atividades em prol da reclamada em minutos que antecedem a jornada. A pretensão da parte em discutir a confissão do reclamante, ou ainda, de demonstrar que havia pessoas que ajudavam o reclamante a desempenhar suas atividades, pagas ou não pela empresa, demanda reexame de fatos e prova, procedimento inviável em sede de recurso de revista nos termos da Súmula nº 126 do TST. 4 - A incidência da referida súmula, portanto, afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. Prejudicada a análise de transcendência. TRANSCENDÊNCIA . HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. COMISSIONISTA PURO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula nº 340 do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA . HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. COMISSIONISTA PURO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST 1 - O TRT registrou que o reclamante era remunerado exclusivamente por comissão calculada pelo valor da carga transportada, durante todo o contrato de trabalho. Porém, afastou a aplicação da Súmula nº 340 do TST ao motorista de caminhão, comissionista puro, considerando que " o cálculo da comissão é realizado pelo valor da carga transportada, ou seja, a rota a ser percorrida pelo trabalhador é preestabelecida pelo empregador, assim como o frete que será pago pelo transporte da mercadoria, razão pela qual, se o motorista precisa laborar em sobrejornada para percorrer a mesma distância, o frete não aumenta, o que não ocorre com as comissões do vendedor comissionado, já que este incrementa suas vendas no período de labor extraordinário ", sendo que o cálculo das horas extras deve observar o valor da hora normal acrescidas do adicional. 2 - Uma vez registrado que o reclamante era comissionista puro, verifica-se que, sob o enfoque de direito, a decisão do TRT está em dissonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula nº 340 do TST, que assim dispõe: " O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. " 3 - Registra-se que essa Corte Superior tem se manifestado no sentido de que, quanto às horas extras, a Súmula nº 340 do TST é aplicável também aos motoristas de caminhão remunerados exclusivamente por meio de comissões, as quais são calculadas sobre o valor do frete ou da carga transportada. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001487-24.2019.5.17.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011836-50.2017.5.03.0103

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. LEI Nº 13.015/2014. IN Nº 40 DO TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a referida preliminar, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC de 2015, por vislumbrar a prolação de decisão de mérito favorável a parte, quanto ao tema de fundo objeto do presen…

Agravo de Instrumento 0011488-87.2017.5.03.0020

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Houve equívoco quanto à aplicação da Súmula nº 126 desta Corte, na medida em que se trata de matéria de direito. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA - COMISSIONISTA P…

Agravo de Instrumento 0000496-45.2016.5.06.0141

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 340 DO TST. LIMITAÇÃO AO PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXECUÇÃO DE TAREFAS DIVERSAS DAQUELAS RELACIONADAS A VENDAS. SÚMULA Nº 126 DO TST Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista do reclamante, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade, ficando prejudicada a aná…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000013-47.2015.5.23.0021

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/06/2023

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. PERÍODO POSTERIOR À LEI 12.619/2012. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. Insurgência recursal contra a decisão que manteve o indeferimento do pagamento das horas extras no período posterior à Lei 12.619/2021. Reconhecida a transcendência social do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.…

Recurso de Revista 0011849-33.2017.5.03.0173

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. COMISSIONISTA PURO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da aplicabilidade da Súmula 340 do TST a empregado motorista, comissionista puro, detém transcendência jurídica , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, em razão da relevância da matéria. Trata-se de controvérsia acerca da aplicação da Súmula 340 do TST a empregado motorista comiss…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.