JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011836-50.2017.5.03.0103

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0011836-50.2017.5.03.0103, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. LEI Nº 13.015/2014. IN Nº 40 DO TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a referida preliminar, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC de 2015, por vislumbrar a prolação de decisão de mérito favorável a parte, quanto ao tema de fundo objeto do presente agravo. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. COMISSIONISTA PURO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante e, ainda, negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, quanto ao tema recebido pelo juízo primeiro de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcendência, uma vez que o recurso de revista não preencheu pressuposto de admissibilidade. O reclamado opôs embargos de declaração, os quais foram acolhidos para prestar esclarecimento quanto à análise da transcendência e para corrigir erro material. Dessa decisão, somente a reclamada interpõe agravo, com a pretensão de demonstrar o desacerto da decisão monocrática e a viabilidade do processamento do recurso de revista denegado. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista da reclamada. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. LEI Nº 13.015/2014. IN Nº 40 DO TST. HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. COMISSIONISTA PURO. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - O Tribunal Regional registrou que "o Reclamante era comissionista puro e recebia um percentual de 11%, 13% ou 15% sobre o valor do frete, deduzidos os valores com combustível e outras despesas" . Contudo, entendeu inaplicável a Súmula nº 340 do TST ao caso dos autos, sob o fundamento de que "na hipótese do motorista caminhoneiro, como a comissão incide tão somente sobre o valor do frete, que por sua vez não aumenta na hipótese de o Empregado trabalhar em horas extras para realizar a entrega da mercadoria, não há como afirmar que tais horas extras já foram remuneradas" . 3 - Eis a disposição da Súmula nº 340 do TST: "O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas." . 4 - Uma vez registrado que o reclamante era comissionista puro, verifica-se que, sob o enfoque de direito, a decisão do TRT esta em dissonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula nº 340 do TST. 5 - Registra-se que essa Corte Superior tem se manifestado no sentido de que, quanto às horas extras, a Súmula nº 340 do TST é aplicável também aos motoristas de caminhão remunerados exclusivamente por meio de comissões, as quais são calculadas sobre o valor do frete ou da carga transportada. 6 - recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011836-50.2017.5.03.0103. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011849-33.2017.5.03.0173

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. COMISSIONISTA PURO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da aplicabilidade da Súmula 340 do TST a empregado motorista, comissionista puro, detém transcendência jurídica , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, em razão da relevância da matéria. Trata-se de controvérsia acerca da aplicação da Súmula 340 do TST a empregado motorista comiss…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001487-24.2019.5.17.0007

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST 1 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - Conforme o trecho transcrito pela parte do acórdão recorrido, o TRT manteve a sentença, pois os depoimentos prestados do preposto e da testemunha indicada pelo reclamante confirmaram que o reclamante trabalhava em momento anterior ao registro da jornada. Extrai-se tam…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001587-49.2014.5.17.0008

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE FRETE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. MATÉRIA FÁTICA. Consta da decisão regional que o autor, no exercício da função de motorista, era remunerado exclusivamente por comissões calculadas pelo valor da carga transportada. A discussão dos autos gira em torno do cálculo das horas extraordinárias do empregado comissionista puro. A Súmula nº …

Embargos de Declaração 0011836-50.2017.5.03.0103

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. COMISSIONISTA PURO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST QUANTO AO INTERVALO INTERJORNADA. 1 - A sexta Turma do TST deu provimento ao agravo da reclamada para seguir no exame do seu recurso de revista. Em seguida, reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para "de…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010364-08.2016.5.15.0073

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MOTORISTA DE FRETE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. MATÉRIA FÁTICA. O Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para manter a sentença em que se rechaçou a aplicação da Súmula nº 340 do TST, sob o fundamento de que, " diferente dos casos envolvendo comissões de vendedores, em que há incremento da remuneração em decorrê…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.